A União possui competência privativa para legislar sobre: águas, energia, jazidas, minas e outros recursos
minerais, populações indígenas, atividades nucleares de
qualquer natureza. Desfazendo a rigidez inerente à competência privativa, a Constituição Federal de 1988 prevê,
após a enumeração das matérias incluídas na privatividade legislativa da federação, que
A aposentadoria concedida com a utilização do tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,