A parte geral do Código Penal Militar (CPM), ao tratar da aplicação da Lei Penal Militar, traz uma série de
conceitos e requisitos que devem ser considerados pelo julgador. Considerando as disposições do CPM, é
correto afirmar que:
A busca domiciliar sem mandado judicial somente estará
autorizada nas hipóteses previstas na Constituição Federal e nos termos da Ordem de Serviço nº PM3-002/02/18-CIRCULAR, extraordinária e preferencialmente com a
presença de um: