O TÍTULO II do Decreto-lei n° 1.001, de
21 de outubro de 1969, – Código Penal
Militar (CPM), trata sobre o CRIME,
trazendo algumas concepções a respeito
de erros. Nesse sentido, assinale a
alternativa correta, de acordo com o que
o Código Penal Militar disciplina sobre
erro em seu TÍTULO II.
Na visão material (essência da infração,
sob o ponto de vista da sociedade),
constitui o crime toda a conduta lesiva a
bem juridicamente tutelado, merecedora
de pena; na ótica formal (captada a
essência pelo legislador, transformarse em lei), é a conduta lesiva a bem
juridicamente tutelado, merecedora
de pena, devidamente prevista em lei.
Sobre a teoria do crime militar, assinale
a alternativa correta.