A Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, define a
Parceria Público-Privada (PPP) como contrato
administrativo de concessão, em que o particular presta o
serviço em seu nome, mas não assume todo o risco do
empreendimento, uma vez que o Poder Público contribui
financeiramente para sua realização e manutenção. Sendo
assim, assinale a opção que apresenta as duas
modalidades de PPP instituídas pela referida lei.
Dentro do tema gestão pública e parcerias, diversas são as modalidades
estabelecidas. Dentre elas, aquela que permite a delegação da concessão ao
setor privado, mas, ao mesmo tempo autoriza a realização de contrapartida
pecuniária pelo setor público, conceituada como um contrato administrativo
de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa, denomina-se: