Questões Militares Comentadas sobre fundações públicas em direito administrativo
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ENTIDADES
I- Autárquicas
II- Fundacionais
III- Estatais
IV- Empresariais
V- Paraestatais
DEFINIÇÕES
( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.
DENOMINAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS
(1) Autarquia (2) Empresa Pública (3) Fundação Pública (4) Sociedade de Economia Mista
CONCEITOS
( ) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao poder público, com o objetivo de exercer atividades gerais de caráter econômico ou, em algumas situações, preste serviços públicos. ( ) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada à sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, preste serviços públicos. ( ) Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Estado, com criação e extinção por lei específica, possui capacidade de autoadministração, encarregada do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador. ( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A sequência correta dessa associação é