Questões Militares
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I. Considera-se superfaturamento o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
II. Denomina-se comissão de contratação o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
III. O sistema de registro de preços consiste na modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
IV. O diálogo competitivo corresponde a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Estão CORRETAS apenas
I. Ante a publicação do novo marco legal das Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), a Lei n. 8.666/1993, que regulamentava o tema, restou parcialmente revogada em relação aos dispositivos pertinentes a crimes, penas, processos e procedimentos judiciais, mantendo-se as demais previsões pelo período de dois anos, contados a partir da publicação da nova lei.
II. A nova Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei n. 14.133/2021) criou o Portal Nacional das Contratações Públicas, para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei 14.133/2021, além de terem sido inseridos vários princípios, tais como o da transparência e o do planejamento.
III. Pratica sobrepreço em licitação o contratado que, ao alterar orçamento de obras e serviços de engenharia, provoca desequilíbrio econômico-financeiro da obrigação avençada em seu favor.
IV. A Lei n. 8.666/1993 restou revogada integralmente, a partir da data da publicação da Lei n. 14.133/2021.
Estão INCORRETAS