De acordo com as metas e as estratégias traçadas no
Plano Nacional de Educação (PNE, Lei n° 13.005/2014)
em relação à educação de jovens e adultos, é correto
afirmar que
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) é um fundo contábil, que regula parte dos recursos destinados à educação no Brasil. De acordo com
Santos (2012), “no que diz respeito ao controle social do
fundo, é correto afirmar que
Cabe à União estabelecer, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências
e diretrizes que norteiam os currículos e seus conteúdos
mínimos para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. De acordo com a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), “ao dizer que os conteúdos
curriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências”, a LDB
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n° 9.394/1996, artigo 70, “considerar-se-ão
como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos
básicos das instituições educacionais de todos os níveis”,
compreendendo, entre outras despesas, aquelas que se
destinam a: