Os direitos humanos originaram-se a partir da concepção dos
direitos naturais em uma dimensão do homem racional
construído nas bases do período histórico do Iluminismo e que
existem independentemente de norma ou regra instituída. Assim,
a base dos direitos humanos, que os diferencia de toda outra
forma objetiva de delimitação da essência humana nas
sociedades modernas, remete
Em relação à legislação e aos Direitos Humanos no Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que os tratados
e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
São Tratados Internacionais de Direitos Humanos com status equivalente ao de emenda constitucional: