De acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 15.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado e os preços registrados serão publicados, para orientação da Administração, na imprensa oficial,
Segundo Cavallini, 2002, o “... ato normativo de caráter estável, determinado pela administração superior, que regula e amplia o estatuto, para caracterizar a organização em seus aspectos fundamentais", pelo qual todo hospital é orientado, é denominado