No caso de morte de ofendido ou de ter sido declarado
ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou
de prosseguir na ação privada passará
Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes.
A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido.