O anexo II da Resolução nº 596, de 21 de fevereiro de 2014 do Conselho Federal de Farmácia, dispõe
sobre o Código de Processo Ético. De acordo com o Título I, Capítulo I, Artigo 3º: “os Conselhos Regionais
de Farmácia instituirão Comissões de Ética com a competência de emitir parecer, justificadamente, pela
abertura ou não de processo ético-disciplinar, sendo que a decisão denegatória deverá ser submetida ao
Presidente do Conselho Regional de Farmácia para deliberação”.
Com relação à Comissão de Ética, é incorreto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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