Considerando a Resolução COFEN Nº 787 de 21 de agosto de 20...

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Q3874688 Enfermagem
 Considerando a Resolução COFEN Nº 787 de 21 de agosto de 2025, que “Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com Lesões Cutâneas”, quanto às competências do Enfermeiro, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado exige confronto literal com a Resolução COFEN nº 787/2025, Anexo, Capítulo I, sobre competências do enfermeiro; nessa norma, a indicação e prescrição de medicamentos, formulações, coberturas e terapias adjuvantes por enfermeiro habilitado está expressamente prevista, o que sustenta a alternativa B e torna incorretas as opções que alteram esse texto normativo.

Tema central: Competências do enfermeiro
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque altera a enumeração normativa dos métodos de desbridamento. A Resolução COFEN nº 787/2025, no Anexo, Capítulo I, prevê desbridamento pelos métodos autolítico, instrumental conservador, mecânico, enzimático ou biológico, desde que o enfermeiro esteja capacitado. A alternativa acrescenta desbridamento cirúrgico, que não consta nessa lista do dispositivo cobrado. O erro não é o desbridamento em si, mas inserir um método não previsto literalmente no trecho normativo usado para definir a competência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo expresso da Resolução COFEN nº 787/2025. O Anexo, Capítulo I, prevê que o enfermeiro pode indicar e prescrever medicamentos, formulações, coberturas e terapias adjuvantes, incluindo terapia por pressão negativa, laser de baixa potência, LED, eletroterapia, ozonioterapia e concentrados sanguíneos autólogos, desde que habilitado para tal. O art. 4º reforça essa competência ao atribuir ao enfermeiro participação na seleção, indicação e prescrição de coberturas e tecnologias adjuvantes no cuidado às lesões cutâneas.
C
Errada
Está incorreta porque inverte o sentido da norma. A resolução autoriza o uso da Telenfermagem, mediada por tecnologias da informação e comunicação, para complementar a avaliação e o monitoramento do cuidado à integridade da pele e de lesões cutâneas, com observância da LGPD. Portanto, não há vedação absoluta; o critério técnico é que ela pode ser usada como complemento, e não que seja proibida pela necessidade de acompanhamento presencial.
D
Errada
Está incorreta porque transforma recomendação em exigência obrigatória. O art. 9º da Resolução COFEN nº 787/2025 afirma que ao enfermeiro que atua com lesões cutâneas complexas e/ou em ambientes especializados recomenda-se ter pós-graduação lato sensu na área. O texto normativo não estabelece isso como requisito obrigatório formal. Em questão de norma profissional, a diferença entre 'recomenda-se' e 'é obrigatório' é decisiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou pequenas mudanças no texto da resolução: inserir desbridamento cirúrgico onde a norma não o lista, dizer que a Telenfermagem é vedada quando ela é admitida como complemento, e converter recomendação de pós-graduação em obrigatoriedade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar resolução específica, resolva por confronto literal com o texto normativo, não por impressão prática geral.
  • Em competências profissionais, verifique se a norma usa termos autorizativos ou restritivos e não aceite alternativas que troquem esse sentido.
  • Em enumerações de procedimentos ou métodos, um único acréscimo não previsto na norma já torna a alternativa incorreta.
  • Distinga sempre recomendação de exigência formal: 'recomenda-se' não equivale a 'é obrigatório'.

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