Considerando a Resolução CFM nº 1658/2002, que normatiza a e...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão exige aderência literal à Resolução CFM nº 1.658/2002 e a alternativa B corresponde ao art. 6º, § 3º, ao afirmar a presunção de veracidade do atestado, com ressalva apenas para divergência por médico da instituição ou perito.
- Quando o enunciado indicar uma resolução específica, confronte as alternativas com a redação normativa exata, porque a banca costuma cobrar troca de palavras com efeito jurídico relevante.
- Em emissão de atestado, revise quatro eixos da norma: presunção de veracidade, identificação obrigatória, registro completo em prontuário e hipóteses taxativas de inclusão do diagnóstico.
- Não trate termos como equivalentes sem amparo no texto normativo: 'representante legal' não pode ser substituído por 'acompanhante'.
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