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Considerando a Resolução CFM nº 1658/2002, que normatiza a e...

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Q2471215 Medicina
Considerando a Resolução CFM nº 1658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão exige aderência literal à Resolução CFM nº 1.658/2002 e a alternativa B corresponde ao art. 6º, § 3º, ao afirmar a presunção de veracidade do atestado, com ressalva apenas para divergência por médico da instituição ou perito.

Tema central: Atestado médico
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 2º da Resolução CFM nº 1.658/2002. A norma exige que o médico registre em ficha própria e/ou prontuário os dados dos exames e dos tratamentos realizados. A alternativa restringe esse dever a apenas os tratamentos, omitindo elemento obrigatório da documentação médica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo normativo da Resolução CFM nº 1.658/2002, art. 6º, § 3º. A resolução confere ao atestado presunção de veracidade, isto é, validade técnica inicial, impondo seu acatamento por quem de direito. Essa presunção não é absoluta, pois a própria norma admite divergência de entendimento por médico da instituição ou perito. Portanto, a alternativa expressa com precisão o regime jurídico-técnico do atestado previsto na norma indicada pela questão.
C
Errada
Está incorreta porque nega uma exigência expressa da resolução. Pelo art. 3º, alínea b, e §§ 1º e 2º, é obrigatória a prova de identidade do interessado na obtenção de atestados relativos à saúde ou doença; em caso de menor ou interdito, exige-se a do responsável legal, e os principais dados do documento devem constar do atestado. Logo, a alternativa afirma o oposto do texto normativo.
D
Errada
Está incorreta porque altera indevidamente a hipótese legal de inclusão do diagnóstico no atestado. Segundo o art. 5º, o diagnóstico codificado ou não só pode constar por justa causa, dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. A alternativa substitui 'representante legal' por 'acompanhante', que não é termo equivalente nem autorizado pela norma para esse fim.
Pegadinha da questão
A banca trocou redações literais da resolução por formulações parecidas, mas juridicamente erradas: em A, omitiu os dados dos exames; em C, negou a obrigatoriedade da identificação; em D, trocou 'representante legal' por 'acompanhante'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar uma resolução específica, confronte as alternativas com a redação normativa exata, porque a banca costuma cobrar troca de palavras com efeito jurídico relevante.
  • Em emissão de atestado, revise quatro eixos da norma: presunção de veracidade, identificação obrigatória, registro completo em prontuário e hipóteses taxativas de inclusão do diagnóstico.
  • Não trate termos como equivalentes sem amparo no texto normativo: 'representante legal' não pode ser substituído por 'acompanhante'.

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Comentários

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A questão aborda a Resolução CFM nº 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece normas para a emissão de atestados médicos. A alternativa B é a resposta correta e diz que o atestado médico goza de presunção de veracidade, devendo ser aceito por quem de direito, a menos que haja um entendimento divergente por parte de um médico institucional ou perito. Isso significa que o documento médico é considerado verdadeiro e legítimo até que se prove o contrário, e deve ser respeitado pelas empresas, escolas, órgãos públicos, etc. A razão por trás dessa regra é a confiança geral na integridade e competência dos profissionais médicos, que são vistos como autoridades em questões de saúde e doença. Porém, essa presunção pode ser questionada se um outro médico ou perito, com justificativa válida, contestar o conteúdo do atestado. As demais alternativas não estão de acordo com as diretrizes da resolução mencionada: a alternativa A é incorreta porque o médico deve registrar todas as informações relevantes, inclusive diagnósticos, no prontuário do paciente; a alternativa C é incorreta, pois a identificação do paciente é fundamental para a validade do atestado; e a alternativa D é incorreta porque não é somente em situações de justa causa ou solicitação que o médico pode fornecer atestado, mas ele deve fazê-lo sempre que o paciente necessitar, respeitando a confidencialidade e a ética médica.

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