De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Embarca...
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Para compreender a questão apresentada, precisamos destacar que ela se refere às Normas da Autoridade Marítima aplicáveis a embarcações na navegação em mar aberto, com foco na aplicação de Convenções e Códigos Internacionais.
Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação pertinente. A NORMAM-01/DPC é a norma que rege esses aspectos e deve ser a base para nossa análise, considerando a aplicação de convenções como a SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar), entre outras.
Alternativa C - Correta: A questão informa que embarcações destinadas ao transporte de gases liquefeitos a granel devem cumprir os requisitos de Códigos Internacionais específicos, independentemente de realizarem viagens internacionais. Isso está correto, conforme a NORMAM-01/DPC, que prevê que determinadas exigências são aplicáveis a embarcações de transporte de cargas perigosas, mesmo em navegação doméstica, respeitando-se a data de construção da embarcação.
Exemplo prático: Imagine um navio-tanque construído em 2010 para transportar gás liquefeito a granel em rotas nacionais. Ele ainda deve observar as normas do Código IGC (International Code for the Construction and Equipment of Ships Carrying Liquefied Gases in Bulk) mesmo que não faça viagens internacionais.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que somente embarcações "SOLAS" em viagens internacionais devem cumprir integralmente certas convenções está errada. Mesmo embarcações em viagens nacionais devem seguir normas específicas, adaptadas ao contexto doméstico.
Alternativa B - Incorreta: Não é apenas o transporte internacional de cargas perigosas que requer cumprimento do Código IMDG. O transporte doméstico também está sujeito a regulamentações específicas para garantir a segurança.
Alternativa D - Incorreta: Os certificados de segurança para embarcações "SOLAS" que passam a operar somente internamente não são simplesmente substituídos pelo Certificado de Segurança da Navegação (CSN). Há um processo de adaptação conforme as especificidades nacionais.
Alternativa E - Incorreta: O Certificado Internacional de Borda Livre não é automaticamente substituído pelo Certificado Nacional de Borda Livre quando a embarcação passa a operar somente em águas nacionais. Ambos têm funções e exigências distintas e não são intercambiáveis dessa forma.
Uma estratégia eficiente ao lidar com questões de normas e convenções é sempre verificar a abrangência dessas legislações, observando se elas se aplicam indiferentemente ao tipo de viagem (internacional ou nacional) e à natureza da carga.
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As embarcações destinadas ao transporte de gases liquefeitos a granel deverão cumprir os requisitos estabelecidos pelos Códigos Internacionais específicos, considerando-se a aplicação de acordo com a data de construção, mesmo que não efetuem viagens internacionais.
a) Todas as embarcações SOLAS, independente que efetuem viagens internacionais ou não, devem cumprir as Convenções SOLAS, LL e TONNAGE.
b) Todas as embarcações que transportam cargas perigosas embaladas, mesmo que não efetuem viagens internacionais, devem cumprir com o código IMDG.
c) Certo.
d) O Certificado de Segurança da Navegação atesta que as vistorias previstas nas NORMAMs foram realizadas nos prazos previstos.
e) Como todas as embarcações SOLAS devem cumprir a Conveção de Linhas de Carga, elas deverão também portar um Certificado Internacional de Borda-Livre de acordo com o modelo que consta nessa Conveção.
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