Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...

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Q4155448 Segurança e Saúde no Trabalho
Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de transporte por aplicativo. Enquanto realizava uma corrida, sofreu um acidente de trânsito que lhe resultou em traumatismo craniano. Ambos foram socorridos por um serviço de urgência e emergência, sendo que o passageiro sofreu apenas escoriações leves. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que o acidente ocorreu durante a corrida, isto é, no exercício da atividade laboral, o que atrai a notificação imediata no SINAN.

Tema central: Notificação de acidente de trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona a notificação à confirmação de vínculo formal com a empresa. Esse requisito não consta como critério operacional para notificação no SINAN; o foco é a ocorrência relacionada ao trabalho.
B
Errada
Está errada porque restringe o enquadramento à hipótese de Vitor ser MEI. A condição de microempreendedor individual não define se o evento é ou não acidente de trabalho para fins de SINAN.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente o protocolo cobrado: o evento ocorreu no exercício da atividade laboral e, na lista nacional vigente, “Acidente de Trabalho” é agravo de notificação compulsória imediata no SINAN, com prazo de até 24 horas.
D
Errada
Está errada porque exige gravidade da lesão como condição para notificação. Pela regra vigente cobrada na questão, o agravo notificável é “Acidente de Trabalho”, sem a limitação da alternativa à gravidade clínica apontada pela equipe.
E
Errada
Está errada porque nega a natureza ocupacional do acidente apenas por ser acidente de trânsito. Como o evento ocorreu durante a prestação do serviço, ele pode configurar acidente de trabalho para fins de notificação no SINAN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vínculo formal ou condição de MEI e a notificação no SINAN, além da falsa ideia de que só casos graves ou de trânsito não seriam notificáveis como acidente de trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • Para SINAN, primeiro verifique se o evento ocorreu durante atividade relacionada ao trabalho; esse é o dado decisivo para o enquadramento.
  • Não condicione a notificação à existência de vínculo celetista, carteira assinada ou condição de MEI, porque isso não define o agravo na vigilância.
  • Na lista nacional vigente, “Acidente de Trabalho” tem notificação imediata: o prazo é de até 24 horas.
  • Não use a redação antiga do agravo para excluir casos; a cobrança deve seguir a atualização normativa vigente.

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