Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...

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Q4157043 Segurança e Saúde no Trabalho
Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de transporte por aplicativo. Enquanto realizava uma corrida, sofreu um acidente de trânsito que lhe resultou em traumatismo craniano. Ambos foram socorridos por um serviço de urgência e emergência, sendo que o passageiro sofreu apenas escoriações leves. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi que o acidente ocorreu durante o exercício do trabalho de Vitor, enquanto realizava uma corrida, o que enquadra o caso como acidente de trabalho para fins de notificação no SINAN; por isso, a notificação deve ser imediata, em até 24 horas.

Tema central: Notificação de acidente de trabalho no SINAN
Análise das alternativas
A
Errada
Errada, porque cria como requisito a condição de MEI, mas esse elemento não integra a definição de caso do SINAN. O que decide a notificação é a relação do acidente com o exercício do trabalho, não a natureza jurídica da inserção laboral.
B
Errada
Errada, porque exige aguardar confirmação de vínculo formal e ainda restringe a notificação a essa hipótese. Isso contraria o protocolo do SINAN, que não condiciona a notificação à existência de vínculo celetista, mas à caracterização do acidente durante o trabalho.
C
Errada
Errada, porque limita a notificação aos casos graves. A base informa que, após a Portaria GM/MS nº 217/2023, a lista nacional deixou de restringir o agravo a "grave, fatal e em crianças e adolescentes" e passou a prever simplesmente "Acidente de Trabalho".
D
Certa
A alternativa D está certa porque o critério do SINAN é a ocorrência do acidente durante o exercício da atividade laboral, com lesão corporal ou perturbação funcional, e não o tipo de vínculo do trabalhador. No caso, o acidente de trânsito aconteceu enquanto Vitor executava sua função de motorista, o que enquadra o evento como acidente de trabalho para fins de vigilância. Além disso, pela mudança normativa da Portaria GM/MS nº 217/2023, o agravo "Acidente de Trabalho" é de notificação imediata, em até 24 horas.
E
Errada
Errada, porque exclui o acidente de trânsito do conceito de acidente de trabalho. Pela definição do SINAN, causas externas ocorridas durante o exercício da atividade laboral podem configurar acidente de trabalho; foi exatamente isso que ocorreu com o motorista durante a corrida.
Pegadinha da questão
A confusão real era misturar critério de vigilância em saúde do SINAN com exigências de vínculo formal, MEI ou gravidade da lesão, além de supor que acidente de trânsito não pode ser acidente de trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • Para o SINAN, verifique primeiro se o evento ocorreu durante o exercício do trabalho; esse é o núcleo do enquadramento.
  • Não exija vínculo formal ou condição de MEI para reconhecer acidente de trabalho na lógica de notificação compulsória.
  • Atualize o escopo do agravo: após a Portaria GM/MS nº 217/2023, a notificação não ficou restrita a acidente grave, fatal ou em crianças e adolescentes.
  • Não confunda prazo e lógica de notificação no SINAN com regras previdenciárias ou emissão de CAT.

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