Os órgãos públicos devem autorizar ou conceder o
acesso imediato à informação disponível. Não sendo
possível conceder o acesso imediato, o órgão público
que receber o pedido deverá manifestar-se em prazo
não superior a vinte dias, que, mediante justificativa expressa da qual será cientificado o requerente, poderá
ser prorrogado por mais