No Brasil, os artigos 11 e 102 do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina vetam ao médico a
revelação de fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício de sua profissão. As exceções ocorrem por
“justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente”. Considera-se como justa causa e com amparo na
legislação vigente (Código Civil e Penal), exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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