Quanto aos sistemas de controle externo da administração pú...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão aborda o controle externo da administração pública, com foco especial no papel dos Tribunais de Contas (TCs). Conhecer as competências desses órgãos é fundamental para responder questões dessa área, pois elas são frequentemente cobradas em concursos.
2. Resumo teórico
O controle externo é o mecanismo pelo qual o Legislativo fiscaliza os atos do Executivo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme prevê o art. 70 e 71 da Constituição Federal. Entre as competências dos TCs, destaca-se a apreciação dos atos de admissão de pessoal (exceto nomeações para cargos em comissão), para fins de registro, além da fiscalização financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional.
3. Justificando a alternativa correta (B)
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao que determina o art. 71, inciso III da CF/88: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". Portanto, o papel do TC é analisar previamente se as admissões, como concursos públicos, são legais, mas não atua nesse sentido para cargos comissionados.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Incorreta, pois a avaliação dos resultados da gestão patrimonial não é uma atribuição exclusiva dos Tribunais de Contas. O controle interno também participa desse processo.
C – Incorreta, pois os TCs fiscalizam não apenas o orçamento, mas também a gestão financeira, patrimonial, contábil e operacional dos entes públicos.
D – Incorreta, já que os Tribunais de Contas são indispensáveis para o controle externo, mesmo existindo o controle interno no Executivo.
E – Incorreta, pois a instituição de órgãos de controle interno em cada Poder é obrigatória, conforme o art. 74 da CF/88.
5. Estratégias para interpretação
Ao ler questões desse tipo, procure termos absolutos como “apenas”, “exclusiva” ou “dispensável”, pois costumam indicar erro. Busque sempre lembrar do texto literal da CF/88, principalmente dos artigos que tratam das competências dos Tribunais de Contas e do controle interno.
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Comentários
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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