“Nacionalidade é o vínculo jurídico-político de Direito
Público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes
da dimensão do Estado”. Desse modo, aquele que, dada a
circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade, por
não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua
nacionalidade, pode ser chamado de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
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