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Q582878 Direito Processual Penal Militar
Analise as afirmativas abaixo, conforme positivado nas normas legais pertinentes, colocando entre parênteses a letra V, se a afirmativa for verdadeira, e a letra F se a afirmativa for falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

( ) O Tenente Joe, oficial de dia de um Batalhão do Exército, em certa madrugada, encontrou o corpo degolado do Soldado Jack e, ouvindo um barulho vindo do banheiro, encontrou o Soldado Mike com uma foice ensanguentada na mão, e dizendo: “ Não fui eu, não fui eu! “. A situação é de flagrante delito e o oficial deve dar voz de prisão ao Sd Mike e não deve providenciar o isolamento e preservação do local do crime, vez que isso deve ser feito apenas pelos peritos que são técnicos.

( ) Nos casos de prisão em flagrante delito por crime militar, a autoridade policial judiciária militar deve informar imediatamente ao Ministério Público da prisão e do local onde está o preso, além de enviar cópia dos documentos que comprovam que a prisão foi feita nos termos da lei.

( ) Se, ao final do IPM ou APF, a autoridade militar verificar que está plenamente comprovada a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa investigada ou conduzida, deverá arquivar o IPM ou o APF. 

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Tema central: A questão aborda procedimentos relativos ao Inquérito Policial Militar (IPM) e flagrante delito, previstos no Código de Processo Penal Militar (CPPM), essenciais para concursos que visam ao Quadro Complementar de Oficiais.

Legislação Aplicável:
- CPPM, Art. 12: "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, [...] deverá, se possível: a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário [...]".
- CPPM, Art. 18: Arquivamento do IPM não é atribuição da Autoridade Militar.
- Jurisprudência STM: O arquivamento do IPM compete ao Ministério Público Militar ou ao Judiciário, jamais à própria Autoridade Militar.
- Doutrina (Renato Brasileiro): A autoridade militar não pode arquivar IPM ou APF.

Análise das Afirmativas:

1ª Afirmativa: Falsa. Apesar do flagrante, o oficial deve sim preservar o local do crime, conforme exige o art. 12 do CPPM. Esta preservação é fundamental para a colheita de provas e posterior perícia técnica. Dizer que somente os peritos podem fazê-lo é um equívoco e pode prejudicar a investigação.

2ª Afirmativa: Verdadeira. A autoridade policial judiciária militar deve comunicar imediatamente ao Ministério Público sobre a prisão em flagrante, indicando local do preso e enviando documentação comprobatória, conforme prática consolidada e preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

3ª Afirmativa: Falsa. Cabe apenas ao Ministério Público Militar ou Judiciário o arquivamento do IPM/APF. A autoridade militar deve encaminhar os autos ao MP, mesmo diante da manifesta inexistência de crime ou autoria. Qualquer entendimento diferente afronta jurisprudência do STM e doutrina majoritária.

Gabarito correto: D (F - V - F).

Estratégias de Prova: Fique atento a pegadinhas que atribuem à autoridade militar poderes que são do MP ou Judiciário. Sempre questione quem é o destinatário final do IPM e quem pode determinar seu arquivamento.

Exemplo Prático:
Se o comandante de batalhão, ao final do IPM, verifica que não há provas de crime, ele NÃO pode arquivar – deve remeter ao MP Militar. O MP decidirá o arquivamento ou outras providências.

Concluindo: O conhecimento técnico-processual e atenção ao texto da lei são diferenciais para gabaritar essas questões. Mantenha-se focado em conceitos-chave, leia os artigos com atenção e desconfie de autorizações amplas à autoridade militar no IPM.

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Comentários

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F-V-F

Mas discordo do gabarito, pois a segunda afirmativa também está incorreta (o APF é remetido à Auditoria, e não ao MPM).

"Art. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou têrmo, para remessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme os atos praticados"

E ainda, o art. 251, § ú: "Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo."

 Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão. LC 75/93 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.)

A questão está com o gabarito correto, pois o enunciado é ampliativo, referindo-se às normas legais pertinentes e não só ao Código de Processo Penal Militar (CPPM).

 

Então o examinador foi buscar na Lei Complementar 75/93, relativa ao Ministério Público da União - MPU (o Ministério Público Militar - MPM, que atua perante a Justiça Militar da União, é um dos ramos do MPU), a prescrição que determina a comunicação ao MP.

 

Note-se que comunicar ao Juiz Auditor está previsto no CPPM e continua uma determinação válida.

 

Dei uma olhada no Edital de 2013 e confirmei que a LC 75 estava prevista no conteúdo programático.

 

 

O item afirma que deve haver comunicação ao MPU (no caso, MPM), sem fazer qualquer referência a não precisar comunicar ao Juiz Auditor.

 

Enfim, a questão está de acordo com a letra da lei.

 

 

LC 75/93

 

        Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

A princípio eu discordei do gabarito, pois de plano considerei o item II falso. No entanto, analisando melhor tal item conveci-me que tal item está correto, pois não ta falando quem a autoridade policial judiciaria militar deve informar primeiro ou quem somente se deve informar, diz apenas que em caso de prisão em flagrante o MPM deve ser avisado imediatamente, nos termos e fundamentos trazidos pelos amigos acima.

O que deve ser enviado á auditoria são os autos do inquérito, a comunicação de prisão segue a regra da LC 75/93. A comunicação é sobre a prisão, independente do momento em que este aconteça, e não da realização/conclusão de inquérito.

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