Fraturas expostas onde há laceração maior de 10cm de
pele, mas que há possibilidade de cobertura de partes
moles ao osso após o tratamento da fratura, ou mesmo
quando há exposição de aproximadamente 1cm mas com
fratura cominutiva, segundo Gustilo e Anderson, são
classificadas como do tipo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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