Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O caso combina o dado do enunciado de que Vitor sofreu o acidente enquanto realizava uma corrida com a regra da Portaria GM/MS nº 217/2023, que inclui “Acidente de Trabalho” na Lista Nacional de Notificação Compulsória com notificação imediata, em até 24 horas. Isso basta para enquadrar o evento como acidente relacionado ao trabalho e exigir a notificação no SINAN.
- Para notificação no SINAN, verifique primeiro se o agravo ocorreu no exercício do trabalho; vínculo formal não é o ponto decisivo.
- Não use a condição de empregado formal ou MEI como filtro para enquadrar acidente relacionado ao trabalho na vigilância em saúde.
- Após a Portaria GM/MS nº 217/2023, “Acidente de Trabalho” é agravo de notificação imediata, em até 24 horas.
- Acidente de trânsito pode ser acidente de trabalho quando ocorre durante a atividade laboral.
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