Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...

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Q4155598 Saúde Pública
Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de transporte por aplicativo. Enquanto realizava uma corrida, sofreu um acidente de trânsito que lhe resultou em traumatismo craniano. Ambos foram socorridos por um serviço de urgência e emergência, sendo que o passageiro sofreu apenas escoriações leves. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O caso combina o dado do enunciado de que Vitor sofreu o acidente enquanto realizava uma corrida com a regra da Portaria GM/MS nº 217/2023, que inclui “Acidente de Trabalho” na Lista Nacional de Notificação Compulsória com notificação imediata, em até 24 horas. Isso basta para enquadrar o evento como acidente relacionado ao trabalho e exigir a notificação no SINAN.

Tema central: Notificação de acidente de trabalho no SINAN
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona a notificação à existência de vínculo formal com a empresa. Esse não é o critério do SINAN: a notificação depende da relação do agravo com o trabalho exercido, não da confirmação de vínculo empregatício formal.
B
Errada
Está errada porque restringe o enquadramento ao fato de Vitor ser microempreendedor individual. A base expressa em que a condição de MEI não é exigência normativa para notificação; o que define o enquadramento é o acidente ter ocorrido no exercício do trabalho.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o critério relevante para o SINAN é o nexo do evento com o exercício do trabalho. No caso, o acidente de trânsito ocorreu enquanto Vitor executava sua atividade laboral. Além disso, pela Portaria GM/MS nº 217/2023, o agravo “Acidente de Trabalho” integra a Lista Nacional de Notificação Compulsória com periodicidade imediata, isto é, em até 24 horas. Portanto, o serviço de saúde deve notificar o caso como acidente de trabalho nesse prazo.
D
Errada
Está errada porque usa a gravidade como filtro para notificação. Após a Portaria GM/MS nº 217/2023, o agravo listado passou a ser “Acidente de Trabalho”, sem a limitação anterior apenas a casos graves, fatais ou em crianças e adolescentes.
E
Errada
Está errada porque afirma que acidente de trânsito não pode ser acidente de trabalho. A base afasta essa conclusão: se o evento ocorre durante a execução da atividade laboral, o fato de ser acidente de trânsito não elimina o nexo ocupacional nem a necessidade de notificação.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre vínculo formal e nexo com o trabalho, além do uso da regra antiga que limitava a notificação a acidentes graves, fatais ou em crianças e adolescentes.
Dica para questões semelhantes
  • Para notificação no SINAN, verifique primeiro se o agravo ocorreu no exercício do trabalho; vínculo formal não é o ponto decisivo.
  • Não use a condição de empregado formal ou MEI como filtro para enquadrar acidente relacionado ao trabalho na vigilância em saúde.
  • Após a Portaria GM/MS nº 217/2023, “Acidente de Trabalho” é agravo de notificação imediata, em até 24 horas.
  • Acidente de trânsito pode ser acidente de trabalho quando ocorre durante a atividade laboral.

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