A demonstração contábil, conforme art. 186 da Lei n° 6.404/76 discriminará o saldo do início do período, os
ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial, as reversões de reservas e o lucro
líquido do exercício, as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao
capital e o saldo ao fim do período.
É correto afirmar que o art. 186 trata da demonstração de/do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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