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O art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa diz respeito aos caso...

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Q4191385 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa diz respeito aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas que deverão ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Nesse caso, é correto afirmar que um exemplo de violência contra o idoso é
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 19, § 1º: "§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico." A alternativa E descreve omissão do cuidador ao deixar de oferecer alimentação adequada ao idoso, hipótese que se enquadra nesse conceito legal e conduz ao gabarito.

Tema central: violência por omissão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Restrição física em paciente em uso de sonda nasoenteral, por si só, não configura automaticamente violência. A base indica que essa conduta pode corresponder a medida assistencial ou terapêutica conforme indicação clínica e necessidade de cuidado. Falta, na alternativa, o elemento jurídico decisivo de ação ou omissão ilícita causadora de dano ou sofrimento injustificado.
B
Errada
Incorreta. A proibição de sair "por medo dele cair" pode sugerir excesso protetivo, mas a redação não traz elementos suficientes para afirmar, com segurança jurídica, violência nos termos do art. 19, § 1º. Sem demonstração clara de limitação abusiva e injustificada ou de dano e sofrimento juridicamente identificáveis, não há subsunção direta ao dispositivo.
C
Errada
Incorreta. O uso de haloperidol devido à agitação psicomotora, isoladamente, indica intervenção terapêutica. A alternativa não aponta abuso, desvio de finalidade, prescrição indevida ou intenção de causar dano. Por isso, não é possível qualificá-la automaticamente como violência contra a pessoa idosa com base no art. 19, § 1º.
D
Errada
Incorreta. Curatela parcial é medida jurídica de proteção civil, não exemplo de violência por si só. A alternativa descreve instituto protetivo com pressupostos legais próprios, que não se confunde com ação ou omissão violenta prevista no art. 19, § 1º.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve omissão quanto à oferta de alimentação adequada à pessoa idosa, o que configura violência nos termos do art. 19, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa, por se tratar de conduta omissiva apta a causar dano ou sofrimento físico. O art. 99 do Estatuto reforça esse enquadramento ao prever a privação de alimentos e cuidados indispensáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre condutas terapêuticas ou medidas protetivas legítimas e violência, além de exigir atenção ao fato de que o art. 19, § 1º, inclui também omissão no conceito de violência.
Dica para questões semelhantes
  • No Estatuto, verifique primeiro se a situação envolve ação ou omissão que cause dano ou sofrimento físico ou psicológico à pessoa idosa.
  • Quando a alternativa tratar de privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, a tendência é de enquadramento direto como violência.
  • Não presuma violência em contenção, medicação ou curatela sem elemento de abuso, inadequação jurídica ou dano injustificado expressamente indicado.

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