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O art. 17 do Estatuto da Pessoa Idosa trata das possibilidad...

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Q4191384 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O art. 17 do Estatuto da Pessoa Idosa trata das possibilidades de escolha do tratamento de saúde.
Nesse contexto, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 17, caput: “À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.” Como a alternativa C reproduz essa regra geral, é a correta; a substituição dessa vontade por curador, familiares ou médico só ocorre nas hipóteses excepcionais do parágrafo único.

Tema central: Escolha do tratamento de saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque transforma a atuação do curador em regra absoluta. O art. 17, parágrafo único, I, prevê: “não estiver em condições de proceder à opção, esta será feita pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;”. Portanto, o curador só escolhe quando houver, cumulativamente, impossibilidade de a pessoa idosa proceder à opção e interdição. A alternativa extrapola o texto legal ao dizer que o curador decide independentemente de qualquer outro dado.
B
Errada
Está incorreta porque altera o requisito legal de atuação do médico. O art. 17, parágrafo único, III, prevê: “não estiver em condições de proceder à opção, esta será feita pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;”. A lei não fala em doença em fase avançada nem em ausência de possibilidade de cura; fala em iminente risco de vida e falta de tempo hábil para consulta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque enuncia a regra geral do art. 17 do Estatuto da Pessoa Idosa: a titularidade da escolha do tratamento pertence à própria pessoa idosa, desde que esteja no domínio de suas faculdades mentais. O fundamento jurídico específico é o caput do art. 17, que assegura esse direito de opção à pessoa idosa, sem exigir intervenção de familiares, curador ou médico enquanto ela puder decidir por si.
D
Errada
Está incorreta porque atribui aos familiares competência geral para decidir diante de déficit cognitivo e ainda exige comum acordo com a equipe médica, requisito que não está no art. 17. O art. 17, parágrafo único, II, prevê: “não estiver em condições de proceder à opção, esta será feita pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;”. Logo, os familiares só atuam nessa hipótese específica de substituição e dentro dessa ordem legal.
E
Errada
Está incorreta porque nega competência que a lei expressamente atribui ao médico em caráter excepcional. O art. 17, parágrafo único, III, autoriza a escolha pelo médico quando a pessoa idosa não puder optar, houver iminente risco de vida e não existir tempo hábil para consulta a curador ou familiar. Portanto, não é função exclusiva da família.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de autonomia da pessoa idosa e as hipóteses excepcionais de substituição da escolha por curador, familiares ou médico, cada uma com requisitos legais próprios.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra geral do dispositivo; no art. 17, a regra é a autonomia da própria pessoa idosa se estiver no domínio das faculdades mentais.
  • Depois confira se a alternativa está tratando de hipótese excepcional; se estiver, exija os requisitos exatos do parágrafo único.
  • Para atuação do médico, memorize o critério legal correto: iminente risco de vida e ausência de tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

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