João foi condenado a quatro anos de prisão, substituídos por...
Art. 15 da CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Gabarito: Letra D - Impede João de votar e ser votado.
O preso que foi condenado por sentença criminal transitada em julgado, tem como efeito da condenação, a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado.
Vejo a FGV cobrando constantemente esse mesmo assunto, batendo nesta mesma tecla.
Ela tenta confundir o candidato no seguinte ponto: Se ele foi apenado com PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, então ele pode votar.... aí que mora o perigo, pois ele sofreu sanção e de acordo com a CF/88 seus DIREITOS POLÍTICOS estão suspensos, SUSPENSO PRA TUDO, para votar, ser votado, até se ele quiser ser mesário não vai poder.
GAB LETRA D
GABARITO - D
Para o STF: " Condenação a pena restritiva de direitos suspende os direitos políticos."
Recurso Extraordinário 601.182/MG.
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Capacidade eleitoral ativa : direito de votar
Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado
Art. 15 CF:
Suspensão de direitos políticos
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; (é suspensão, mas também pode ser perda, dependendo da banca).
- V - Improbidade administrativa.
Perda dos direitos políticos
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; ( a maioria das bancas considera como perda)
Don't stop believin'
#PMMINAS
#PMMINAS
Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos.
A suspensão dos direitos políticos sofrida por João resulta que, durante o período em que a condenação produzir seus efeitos, ele não poderá votar nem ser votado. A resposta correta é a letra D
ESSA PROVA FOI O BICHO SAUDADES DE FORTALEZAArt 15° é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos caso de:
I- cancelamento da naturalização por sentneça transitada em julgado
II- incapacidade civil absoluta
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
(PRESO DEFINITIVO; PROVISÓRIO NÃO)
ART 15 DA CONSTITUIÇÃO
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará
nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
termos do art. 5o, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
por 1 ponto fiquei de fora.......
--direitos políticos suspensos--
vale para capacidade eleitoral ativa e passiva....
Art. 15 da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. - (Caso de PERDA dos direitos políticos);
II - incapacidade civil absoluta. - (Caso de suspensão dos direitos políticos);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. - (Caso de suspensão dos direitos políticos);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. - (Caso de PERDA dos direitos políticos);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - (Caso de suspensão dos direitos políticos).-----------------------------------------------------------------------------------
Ocorreu a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado.
- Capacidade eleitoral ATIVA : direito de votar.
- Capacidade eleitoral PASSIVA: direito de ser votado.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D.
ART. 15, III. Direitos politicos de João serão suspensos, impedindo que ele vote ou seja votado.
PM-MG - Rotammmmm!
Art. 15 da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. - (Caso de PERDA dos direitos políticos);
II - incapacidade civil absoluta. - (Caso de suspensão dos direitos políticos);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. - (Caso de suspensão dos direitos políticos);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. - (Caso de PERDA dos direitos políticos);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - (Caso de suspensão dos direitos políticos)
Quais direitos lhe foram restringidos, na questão não indica, ou seja...
Gabarito letra D - João fica impedido de votar e ser votado.
Consoante o que aduz a nossa CF/88, uma pessoa quando é condenada e essa transita em julgado, este tem seus direitos politicos suspensos enquanto durarem seus efeitos. É notorio que esse trata-se de um caso de suspensão dos direitos politicos, pois a propria veda a cassação de direitos politicos.
SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
= PERDA
II- Incapacidade civil;
= SUSPENSÃO
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(PRESO DEFINITIVO; PROVISÓRIO NÃO)
= SUSPENSÃO
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta + prestação alternativa, nos termos do
art 5º, VIII;
= PERDA
V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.
=SUSPENSÃO
João possui os direitos políticos suspensos por Condenação Transitada em Julgado, ficando impedido de Votar e de ser Votado. Que Pena!!
Gab. ALTERNATIVA D.
07/12/22
você acertou e conseguiu atingir o 1% da sua provação
RUMO A PMMG 2023
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.
| provérbios 16: 3 |
INSTAGRAM: @lucascleislley
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
Isso no Brasil não ocorre einn...
caso lula
Alguem me explica o caso do novo presidente Presidente ?(LULA),ele nao foi condenado?Como ele pode eleger a presidente?Fiquei em duvida.
Essa questão soa tão irônica né
#PMMINAS#RUMOAGLORIOSA
Infilizmente o Lula tem a ficha limpa, o processo dele foi anulado
Gab: D
- A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também a penas restritivas de direitos.
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos.
STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...).]
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Haverá a suspensão dos direitos políticos, ou seja de votar, ser votado...
letra D.
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
A suspensão dos direitos políticos sofrida por João resulta que, durante o período em que a condenação produzir seus efeitos, ele não poderá votar nem ser votado. A resposta correta é a letra D.
Gabarito do Professor: LETRA D.