Decreto no 76.593, de 14 de novembro de 1975 O PRESIDENTE...
Decreto no 76.593, de 14 de novembro de 1975
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o. Fica instituído o Programa Nacional do Álcool visando ao atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos.
Art. 2o . A produção do álcool oriundo da cana-de-açúcar, da mandioca ou de qualquer outro insumo será incentivada através da expansão da oferta de matérias-primas, com especial ênfase no aumento da produção agrícola, da modernização e ampliação das destilarias existentes e da instalação de novas unidades produtoras, anexas a usinas ou autônomas, e de unidades armazenadoras.
(www2.camara.leg.br)
A decisão política que consta no Decreto no 76.593 caracterizou uma resposta nacional à