Segundo a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, entende-se com...

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Q3476785 Direito Constitucional
Nos termos do art. 142, §3°, inciso X, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Segundo a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, entende-se como gratificação de localidade especial a parcela remuneratória mensal devida ao militar:  
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