Nos termos do art. 142, §3°, inciso X, da Constituição da
Republica Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A
estrutura remuneratória dos militares está prevista
especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019.
Segundo a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, entende-se como gratificação de localidade especial a parcela
remuneratória mensal devida ao militar:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X