A Carta Régia, de 5 de setembro de 1811, aprova a criação de...

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Q769988 História e Geografia de Estados e Municípios

[...] prometendo que assim tornará à boa fé e antiga harmonia. Acontecendo porém que este meio não corresponda ao que se espera, e que nação Canajá continue nas suas correrias, será indispensável usar contra ela da força armada; sendo este também o meio de que se deve lançar mão para conter e repelir as nações Apinagé, Chavante, Cherente e Canoeiro; porquanto, suposto que os insultos que elas praticam tenham origem no rancor que conservam pelos maus tratamentos que experimentaram da parte de alguns Comandantes das Aldeias, não resta presentemente outro partido a seguir senão intimidá-las, e até destruí-las se necessário for, para evitar os danos que causam.

Carta Régia, de 5 de setembro de 1811. In: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, v. 1. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/ carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-42292-5-setembro-1811-578529-publicacaooriginal-101469-pe.html>. Acesso em: 21 out. 2016.

A Carta Régia, de 5 de setembro de 1811, aprova a criação de uma sociedade de comércio entre as Capitanias de Goiás e Pará, concede isenções e privilégios em favor da mesma sociedade, além de dispor sobre os meios para se efetivar o plano.

Sobre o povoamento branco e o trato com os indígenas, é possível afirmar que

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