O direito constitucional de proteção à maternidade e à infâ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão trata do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável, um dos eixos estratégicos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Este eixo busca garantir que crianças recebam alimentação adequada para sua saúde e desenvolvimento, valorizando o aleitamento materno como direito fundamental.
Resumo teórico: O aleitamento materno é reconhecido pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) como fundamental para a saúde do bebê e da mãe. A PNAISC recomenda o acompanhamento da criança e da mulher no pós-parto, especialmente nos primeiros dias de vida, para garantir o sucesso do aleitamento e orientar sobre cuidados essenciais.
Segundo a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde e o Manual do Ministério da Saúde (Caderno de Atenção Básica nº 33), é recomendado que mãe e bebê sejam recebidos na Atenção Básica entre o 3º e 5º dia de vida do recém-nascido, para acompanhamento conjunto, avaliação da mamada, orientação e suporte familiar.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está em conformidade com as diretrizes oficiais. Ela destaca a importância do acolhimento precoce na Atenção Básica, presença do pai, observação da amamentação e orientações, práticas que favorecem o sucesso do aleitamento materno e apoiam a saúde integral da criança e da família.
Análise das alternativas incorretas:
A – O Método Canguru é direcionado especialmente ao recém-nascido pré-termo ou de baixo peso, não a bebês com imunodeficiência. A descrição está imprecisa.
B – Os bancos de leite humano são abastecidos por doações de mulheres lactantes saudáveis, não predominantemente por aquelas que perderam seus filhos.
C – Não existe no Brasil previsão legal para extensão da licença-maternidade por 12 ou 24 meses nestes moldes. A legislação prevê até 180 dias (6 meses) em casos específicos.
E – A legislação brasileira recomenda, mas não obriga todas as empresas a manterem salas de apoio à amamentação; a obrigatoriedade existe apenas para empresas com mais de 30 funcionárias em idade fértil (CLT, art. 389, §1º).
Dica de prova: Sempre procure nos enunciados e alternativas referências a normas, protocolos oficiais e leis. Fique atento a exageros como "todas" ou a informações não previstas em lei. Questões sobre políticas públicas geralmente cobram o que está formalmente estabelecido nos documentos oficiais.
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