Com relação à administração pública, assinale a alternativa ...
c)... somente o servidores civis tem direito a livre associação sindical
d)... cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e)... as empresas públicas e sociedades de economia mista não enquadram-se neste artigo
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Portanto, alternativa correta: B
LetraB: correto. Fundamento: artigo 37, parágrafo 4º.
Letra C. A CF só garante a livre associação sindical aos servidores públicos CIVIS. ART. 37, VI.
Letra D. A área de atuação das fundações é definida através de LEI COMPLEMENTAR. Art. 37, XIX.
Letra E. A constituição dispõe que as pessoas juridicas de direito público e pessoas juridicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não utiliza expresamente os termos Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista, embora sejam pessoas privadas que podem prestar serviço público. Artigo 37, parágrafo 6º. Na letra "e" ... se as EP e SEM fossem PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS poderia ser considerada como correta, não é? Respondendo a pergunta da colega acima:
Tanto a E.P. quanto a S.E.M. podem ter uma dupla finalidade. Podem prestar serviços públicos ou podem desempenhar atividade econômica.
Quando prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa ficando sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
Se, ao contrário o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em conseqüência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil.
Seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, vale dizer, a pessoa federativa a que estão vinculadas a entidade, é sempre responsável subsidiário (não solidário!).
Espero ter te auxiliado.
"Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." - Henry Ford IMprobidade::
SUspensão dos direitos politicos;
PERda da função publica;
Indisponibilidade dos bens;
REssarcimento ao erário.
SU.PER.I.REsponsável
"Servidor que cometer ato de improbidade administrativa é...
"(SU.PER.I.RESponsável)
SUspensão dos direito políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade dos bens
RESsarcimento ao erário
Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
[ letra seca ]
a) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b)§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
d) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
e) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
a)A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei complementar, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art 37... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Questão correta conforme a lei de Improbidade Administrativa(8429/92)d)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economa mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Art 37...XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoe) As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Na minha opniao essa questão era passivel de anulação. A Responsabilidade Civil de uma Empresa estatal, em regra, é OBJETIVA, salvo quando prestam predominantemente atividade econômica. O comando da questão em nenhum momento se referiu ao artigo 37 $6, exigindo do candidato a literalidade do artigo.
Por que seria passível de anulação se a questão está bastante clara até para quem não estudou? Sinceramente Pedro, eu não entendi a sua reivindicação, pois até então só caiu a letra da Lei. Acredito que seria anulação pela vírgula na última assertiva, aí sim. Rs
É importantíssimo que a gente saiba tudo decorado e interpretado, porque existem bancas que só a misericórdia de Deus.
Concordo com você Pedro! A questão tem que se referir ao domínio da atividade estatal, sendo pois, quando as pessoas jurídicas de direito privado são exploradoras de atividade econômica ou outras atividades que não seja a de serviço público, a sua responsabilidade é SUBJETIVA.
Famoso RISP
Sobre a letra "D": "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". (ERRADA no grifado)
CF/88, art. 37:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Sobre a letra "E":
"As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (ERRADA no grifado)
CF/88, art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
COMENTÁRIOS:
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que tanto podem prestar serviços públicos como explorar atividades econômicas, não deixando, em ambos os casos, de integrar a administração pública. Assim, faz-se mister discutir acerca da aplicabilidade ou não do art. 37, § 6º nessas entidades, tendo em vista o que preceitua a CF/88.
Acerca do tema são as colocações de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público, não importa sua área de atuação, e às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos, o que inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas.
Também se aplica a responsabilidade civil objetiva às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos (p.714, 2010)
Portanto, a teoria do risco administrativo, que objetiva a responsabilização objetiva da Administração Pública, não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividades econômicas, mesmo estas integrando formalmente a Administração Indireta. Assim, resta-lhes a aplicação do Direito Civil e a responsabilização da mesma forma que as demais pessoas privadas – de forma subjetiva.
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Rumo ao oficialato! PMSE
BIZU: Quem comete improbidade vai para PARIS.
Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
A
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei complementar, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
> É lei específica.
B
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
C
A Constituição Federal garante aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical.
> É vedado a sindicalização de militares.
D
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
> Lei complementar...
E
As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
> Não consta SEC na lei.
A) INCORRETA. A referida remuneração pode ser fixada ou alterada por lei complementar, conforme art. 37, X da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 37, parágrafo 4º da CF.
C) INCORRETA. É vedado ao militar o direito à associação sindical, apenas se garante ao servidor público civil, conforme art. 37, VI da CF.
D) INCORRETA. Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação, conforme art. 37, XIX da CF.
E) INCORRETA. O art. 37, parágrafo 6º da CF não faz referência a empresas públicas e sociedades de economia mista.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B