Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...

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Q4156433 Saúde Pública
Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de transporte por aplicativo. Enquanto realizava uma corrida, sofreu um acidente de trânsito que lhe resultou em traumatismo craniano. Ambos foram socorridos por um serviço de urgência e emergência, sendo que o passageiro sofreu apenas escoriações leves. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que o acidente ocorreu durante a corrida de trabalho de Vitor, motorista de aplicativo, o que atrai o enquadramento como acidente de trabalho para fins de vigilância e notificação.

Tema central: Notificação de acidente de trabalho no SINAN
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona a notificação à confirmação de vínculo formal com a empresa. Para a vigilância em saúde do trabalhador, essa exigência não existe.
B
Errada
Está errada porque faz do enquadramento como MEI uma condição para notificar como acidente de trabalho. O critério relevante é o evento ter ocorrido durante o trabalho.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o acidente aconteceu no exercício da atividade laboral. Nessa hipótese, o agravo deve ser notificado no SINAN de forma imediata, em até 24 horas.
D
Errada
Está errada porque exige gravidade da lesão como condição de notificação. A redação vigente não restringe o agravo aos casos graves.
E
Errada
Está errada porque o fato de ser acidente de trânsito não exclui o acidente de trabalho quando ocorre durante a execução da atividade laboral.
Pegadinha da questão
A banca tenta fazer o candidato confundir notificação em saúde do trabalhador com vínculo formal, MEI, gravidade da lesão ou ideia de que acidente de trânsito não pode ser acidente de trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • Se o evento ocorreu durante o exercício do trabalho, pode configurar acidente de trabalho para fins de notificação.
  • Não condicione a notificação à existência de vínculo CLT ou enquadramento como MEI.
  • Não exija gravidade para notificar o agravo 'Acidente de trabalho' no SINAN.
  • Acidente de trânsito, quando ligado à atividade laboral, não afasta a notificação como acidente de trabalho.

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