De acordo com Ropoli (2010), “A educação inclusiva
questiona a artificialidade das identidades normais e
entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade, como comumente se proclama. Trata-se de uma educação que garante o direito à
diferença e não à diversidade, pois assegurar o direito à
diversidade é continuar na mesma, ou seja, é seguir reafirmando o idêntico”. Com relação ao tema, a Lei Federal
nº 9.394/96 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 58, § 3º , prevê que a oferta
de educação especial tem início
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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