Assinale a opção que apresenta traços comuns entre ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Forma de organização
Falso.
Motivo: A forma de organização não é igual para ambas:
A Sociedade de Economia Mista deve ser, necessariamente, constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A).
A Empresa Pública, por outro lado, pode adotar qualquer forma societária de direito privado (inclusive S/A, mas também limitada ou outra forma que a lei admitir), desde que o capital seja integralmente público
.
B) Derrogação parcial do regime de Direito Público por normas de Direito Privado
Verdadeiro.
Ambas exercem atividades empresariais sob a égide de normas de direito privado (por exemplo, Código Civil e Lei das S/As), mas ainda sofrem limitações e controles próprios de entes da Administração Pública Indireta (como licitações em regime especial, concurso público para contratação de pessoal, fiscalização por Tribunal de Contas etc.). Há, portanto, um regime jurídico híbrido.
C) Composição do capital
Falso (enquanto “traço comum”).
Motivo: A composição do capital é diferente em cada caso:
Empresa Pública: capital 100% público (União, estados ou municípios, ou entidades da administração).
Sociedade de Economia Mista: capital misto, com participação do Poder Público majoritária, mas permitindo a presença de acionistas
D) Personalidade jurídica de Direito Público
Falso.
Motivo: Tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista possuem, conforme a Constituição e a legislação brasileira, personalidade jurídica de direito privado. Ainda que se vinculem ao Estado, não são pessoas jurídicas de direito público (como autarquias ou fundações públicas de direito público).
E) Criação e extinção autorizadas por lei
Verdadeiro.
As duas (EP e SEM) exigem autorização legal específica para serem criadas e também para serem extintas (art. 37, XIX, da CF). Ou seja, depende de lei aprovada pelo Poder Legislativo para que surjam ou deixem de existir.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo