Assinale a opção que apresenta traços comuns entre ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322000 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a opção que apresenta traços comuns entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". O dispositivo constitucional indica, de forma expressa, a autorização legal como elemento comum às duas entidades.

Tema central: Estatais e autorização legal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A forma de organização não é comum às duas entidades. A sociedade de economia mista, nos termos da Lei nº 13.303/2016, art. 4º, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima; a empresa pública não está vinculada a essa forma.
B
Errada
Incorreta. A redação descreve o regime jurídico das estatais, mas não o traço comum constitucional expressamente cobrado na questão. O ponto jurídico decisivo é a autorização legal para a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista, prevista no art. 37, XIX, da Constituição.
C
Errada
Incorreta. A composição do capital distingue as entidades. Na empresa pública, o capital social é integralmente público, conforme o art. 3º da Lei nº 13.303/2016. Na sociedade de economia mista, admite-se capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto permaneça estatal, conforme o art. 4º da mesma lei.
D
Certa
Incorreta. Empresa pública e sociedade de economia mista não têm personalidade jurídica de direito público. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme os arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303/2016.
E
Errada
A alternativa E está correta porque corresponde ao traço comum expressamente previsto na Constituição para empresa pública e sociedade de economia mista: a instituição de ambas depende de autorização por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre traço comum e traço distintivo. Forma societária e composição do capital separam empresa pública e sociedade de economia mista; já o ponto comum constitucional expresso é a autorização legal para sua instituição. Também induz ao erro a alternativa B, por usar formulação genérica sobre regime jurídico no lugar do critério constitucional cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir traço comum entre empresa pública e sociedade de economia mista, procure primeiro o que a Constituição afirma expressamente sobre ambas no mesmo dispositivo.
  • Não confunda características comuns com elementos que diferenciam as estatais, como forma societária e composição do capital.
  • Personalidade jurídica é filtro eliminatório útil: empresa pública e sociedade de economia mista são de direito privado, não de direito público.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Forma de organização

Falso.

Motivo: A forma de organização não é igual para ambas:

A Sociedade de Economia Mista deve ser, necessariamente, constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A).

A Empresa Pública, por outro lado, pode adotar qualquer forma societária de direito privado (inclusive S/A, mas também limitada ou outra forma que a lei admitir), desde que o capital seja integralmente público

.

B) Derrogação parcial do regime de Direito Público por normas de Direito Privado

Verdadeiro.

Ambas exercem atividades empresariais sob a égide de normas de direito privado (por exemplo, Código Civil e Lei das S/As), mas ainda sofrem limitações e controles próprios de entes da Administração Pública Indireta (como licitações em regime especial, concurso público para contratação de pessoal, fiscalização por Tribunal de Contas etc.). Há, portanto, um regime jurídico híbrido.

C) Composição do capital

Falso (enquanto “traço comum”).

Motivo: A composição do capital é diferente em cada caso:

Empresa Pública: capital 100% público (União, estados ou municípios, ou entidades da administração).

Sociedade de Economia Mista: capital misto, com participação do Poder Público majoritária, mas permitindo a presença de acionistas

D) Personalidade jurídica de Direito Público

Falso.

Motivo: Tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista possuem, conforme a Constituição e a legislação brasileira, personalidade jurídica de direito privado. Ainda que se vinculem ao Estado, não são pessoas jurídicas de direito público (como autarquias ou fundações públicas de direito público).

E) Criação e extinção autorizadas por lei

Verdadeiro.

As duas (EP e SEM) exigem autorização legal específica para serem criadas e também para serem extintas (art. 37, XIX, da CF). Ou seja, depende de lei aprovada pelo Poder Legislativo para que surjam ou deixem de existir.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo