Acerca das disposições sobre Tribunais e Juízes dos Estados ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Tema central: A questão exige conhecimento sobre a organização e competência da Justiça Militar Estadual e a representação de inconstitucionalidade nos Estados (Art. 125 da Constituição Federal).
Legislação aplicável:
- CF/88, Art. 125, § 3º: “A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual...”
- CF/88, §4º e §5º: Definem a competência e funcionamento da Justiça Militar estadual, inclusive sobre crimes militares e exames de constitucionalidade.
Exemplo prático: Imagine um policial militar acusado de crime militar contra civil. O juiz de direito do juízo militar julgará o caso singularmente. Se o crime for doloso contra a vida, a competência será do Tribunal do Júri, não da Justiça Militar.
Análise das alternativas:
D) Alternativa INCORRETA (Gabarito):
Há erro fundamental na afirmação de que a Justiça Militar estadual pode ser criada por iniciativa do Governador. Conforme o art. 125, § 3º, CF/88, essa criação deve partir do Tribunal de Justiça, não do Executivo. Além disso, o número de 20 mil integrantes é apenas critério para criação de Tribunal de Justiça Militar (segundo grau), não da própria Justiça Militar estadual.
A) Correta: Reproduz fielmente o art. 125, §4º, CF. Traz o conceito de competência da Justiça Militar estadual, ressalvando a jurisdição do júri se a vítima for civil.
B) Correta: Está de acordo com o art. 125, §5º, CF. O juiz de direito do juízo militar julga, de forma singular, crimes militares contra civis e ações judiciais disciplinares. Os demais crimes militares ficam com o Conselho de Justiça.
C) Correta: Baseia-se no art. 125, §2º, CF. Somente a Constituição estadual pode prever a ação de inconstitucionalidade, vedando exclusividade a um único órgão.
Dica de prova: Atenção a termos como “proposta do Governador” ou outras menções ao Executivo em questões sobre criação de órgãos do Judiciário estadual – quase sempre trata-se de pegadinha.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
Quer a incorreta.
A) CORRETA --> Art,125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
B) CORRETA --> Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
C) CORRETA --> Art, 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
D) ERRADO --> A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Governador do Estado, a Justiça Militar estadual, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Leiam com atenção, marquei errado por pensar que era correta
D) ERRADO --> A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Governador do Estado, a Justiça Militar estadual, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo