A Justiça Militar da União tem competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei
(CF, art. 124). Dispõe, portanto, de competência exclusivamente penal, isto é, não julga nenhuma matéria
não penal (civil ou disciplinar). Entretanto, além de militares integrantes das forças armadas, a Justiça
Militar federal julga também:
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