Nos termos do entendimento das súmulas e orientações jurisp...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Súmula 393, I, do TST: "I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado."
- Separe sempre tutela provisória antes da sentença e tutela na sentença: antes da sentença, Súmula 414, II, do TST; na sentença, Súmula 414, I, do TST.
- No recurso ordinário, memorize a fórmula da Súmula 393, I, do TST: fundamentos da inicial ou da defesa não examinados podem ser apreciados pelo Tribunal, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que ligados ao capítulo impugnado.
- Se houver omissão da sentença quanto a um pedido, não presuma retorno automático à origem; verifique se o processo está em condições de imediato julgamento, conforme Súmula 393, II, do TST e CPC, art. 1.013, § 3º, III.
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