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Q3510767 Direito Processual do Trabalho
Relativamente aos dissídios individuais no processo trabalhista, assinale a alternativa correta nos termos da CLT. 
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Comentário de Gabarito – Dissídios Individuais no Processo Trabalhista (CLT)

Interpretação e Tema:
A questão exige o conhecimento sobre atos processuais típicos nos dissídios individuais no âmbito trabalhista, especialmente quanto às consequências do não comparecimento das partes na audiência, revelia e confissão.

Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta no art. 844 da CLT:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.”

Doutrina e Jurisprudência:
De acordo com a Súmula 122 do TST, mesmo que o advogado esteja presente com a defesa, a ausência do reclamado na audiência implica revelia e confissão, salvo impossibilidade justificada. A doutrina reforça a ideia de que esses efeitos estão atrelados à necessidade da efetiva presença da parte ou preposto.

Análise da Alternativa Correta – Letra B:
B) A ausência do reclamado à audiência de instrução e julgamento importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Esta alternativa está correta porque corresponde exatamente ao que está disposto no art. 844 da CLT e à orientação consolidada do TST. Por exemplo, se uma empresa (reclamada) não envia um representante à audiência, o juiz pode, desde logo, considerá-la revel e presumir verdadeiros os fatos narrados pelo reclamante.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada – Não existe previsão legal que permita defesa escrita apresentada exclusivamente pelo PJ-e até 24h antes da audiência no rito trabalhista ordinário. A defesa é apresentada oralmente ou por escrito em audiência.

C) Errada – Súmula 122 do TST determina que a contestação pode até ser apresentada, mas a ausência do preposto gera revelia, ainda que o advogado esteja presente.

D) Errada – O preposto não precisa ser empregado, exceto para microempresa e empresa de pequeno porte, após a Reforma Trabalhista (art. 843, §1º, da CLT).

E) Errada – A confissão não ocorre se a alegação do reclamante for inverossímil ou se houver prova em contrário, conforme exceções do art. 844, §1º, CLT.

Pegadinhas: Fique atento a termos absolutos, como “sempre” ou “em todo caso”, e detalhes procedimentais específicos da CLT que se diferenciam do processo civil.

Resumo do ensino: Para gabaritar, entenda não apenas a letra, mas o espírito do art. 844 e o que efetivamente acontece em audiência. Leia com atenção o enunciado e busque discordâncias com o texto normativo!

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