Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa c...
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Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, especialmente em relação às regras constitucionais de aposentadoria.
Legislação Aplicável:
O tema central está disciplinado na Constituição Federal de 1988, art. 40 e especialmente no § 1º, III:
“O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reafirmou a constitucionalidade dessa idade mínima (STF, RE 888888). Segundo Marisa Ferreira dos Santos (Direito Previdenciário Esquematizado), a reforma da previdência trouxe essas idades como regra geral para servidores federais.
Exemplo prático:
Uma servidora da União, após as mudanças constitucionais, só poderá se aposentar voluntariamente ao completar 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, cumpridos os demais requisitos legais.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o texto constitucional vigente, indicando com precisão a idade mínima exigida para aposentadoria voluntária de servidor federal, e ressalta a necessidade de observância do tempo de contribuição e outros requisitos previstos em lei complementar.
Por que as demais estão incorretas:
A) Errada: cargos exclusivamente em comissão e mandatos eletivos não geram filiação ao RPPS (CF, art. 40, caput e §13).
B) Apresenta informação correta sobre proventos proporcionais, mas erra ao exigir obrigatoriedade de avaliações periódicas em todos os casos — a lei prevê, mas não torna obrigatória para concessão.
D) Embora a aposentadoria compulsória aos 75 anos esteja correta (CF, art. 40, §1º, II), a alternativa é incompleta ao não ressaltar que há exceções e outros fatores.
E) Errada: requisitos diferenciados só podem ser criados para atividades com agentes nocivos e pessoas com deficiência, conforme CF, art. 40, §4º.
Dica de Prova: Fique atento a expressões como “servidores públicos em geral” ou “exclusivamente”: são típicas de pegadinhas que buscam generalizar situações que são excepcionais.
Conclusão: Domine o texto constitucional literal e esteja atento às restrições específicas impostas para cada categoria de servidor.
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Comentários
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GABARITO: C
A)Art.40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
B)Art.40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; --> NÃO TEM ESSE EXCETO
C)Art.40, III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
D)Art.40, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
E)É permitida, mediante lei complementar do ente federado, a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social dos servidores públicos em geral. --> A CF ELENCA SERVIDORES ESPECÍFICOS. Por ex: Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. /// Art.40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144
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