O artigo primeiro da Constituição Federal traz os fundament...
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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais: Art. 1º da Constituição Federal
1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão aborda fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos expressamente no Art. 1º da Constituição Federal, tema frequente e central em concursos.
2. Legislação Aplicável:
Citação literal:
Constituição Federal, Art. 1º, inciso V – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V – o pluralismo político”.
3. Explicação do Tema Central:
O candidato precisa memorizar os fundamentos expressos no artigo 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. A banca costuma cobrar a literalidade e a compreensão desses conceitos.
4. Exemplo Prático:
O pluralismo político está presente quando diferentes partidos e correntes ideológicas coexistem legalmente, permitindo participação efetiva e democrática da sociedade, como nas eleições em que vários partidos disputam livremente.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Como visto, o pluralismo político é fundamento expresso do art. 1º, inciso V.
Conforme a doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam que o pluralismo político expressa a diversidade de ideias e a liberdade de organização política, essenciais ao Estado Democrático de Direito.
6. Incorreção das demais alternativas:
A) Direito à greve – Não é fundamento da República, mas direito social previsto no art. 9º.
B) Independência nacional – Não é fundamento (art. 1º), mas princípio das relações internacionais (art. 4º, I).
C) Igualdade entre homens e mulheres – Não é fundamento, aparece no art. 5º, I como direito fundamental.
E) Direito à propriedade – É direito fundamental do art. 5º, XXII, mas não fundamento da República.
7. Estratégia e Possível Pegadinha:
A banca tenta confundir, misturando direitos fundamentais, princípios e fundamentos. Memorize: só soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político são fundamentos do art. 1º.
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D) — Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Ô banca preguisoça essa Vunesp.
Letra D.
Fundamentos da RFB (arts. 1º, CF):
FAMOSO SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SD PVC
Soberania
Dignidade da pessoa humana
Pluralismo Político
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Cidadania
#PMMG2022
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