O artigo primeiro da Constituição Federal traz os funda­ment...

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Q474639 Direito Constitucional
O artigo primeiro da Constituição Federal traz os funda­mentos da República Federativa do Brasil, nos quais, dentre outros, é expressamente previsto(a)
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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais: Art. 1º da Constituição Federal

1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão aborda fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos expressamente no Art. 1º da Constituição Federal, tema frequente e central em concursos.

2. Legislação Aplicável:
Citação literal:
Constituição Federal, Art. 1º, inciso V – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V – o pluralismo político”.

3. Explicação do Tema Central:
O candidato precisa memorizar os fundamentos expressos no artigo 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. A banca costuma cobrar a literalidade e a compreensão desses conceitos.

4. Exemplo Prático:
O pluralismo político está presente quando diferentes partidos e correntes ideológicas coexistem legalmente, permitindo participação efetiva e democrática da sociedade, como nas eleições em que vários partidos disputam livremente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Como visto, o pluralismo político é fundamento expresso do art. 1º, inciso V. Conforme a doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam que o pluralismo político expressa a diversidade de ideias e a liberdade de organização política, essenciais ao Estado Democrático de Direito.

6. Incorreção das demais alternativas:
A) Direito à greve – Não é fundamento da República, mas direito social previsto no art. 9º.
B) Independência nacional – Não é fundamento (art. 1º), mas princípio das relações internacionais (art. 4º, I).
C) Igualdade entre homens e mulheres – Não é fundamento, aparece no art. 5º, I como direito fundamental.
E) Direito à propriedade – É direito fundamental do art. 5º, XXII, mas não fundamento da República.

7. Estratégia e Possível Pegadinha:
A banca tenta confundir, misturando direitos fundamentais, princípios e fundamentos. Memorize: só soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político são fundamentos do art. 1º.

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D) —  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Ô banca preguisoça essa Vunesp.


Letra D.

Fundamentos da RFB (arts. 1º, CF):

 FAMOSO SOCIDIVAPLU

SOberania;
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

SD PVC 

Soberania

Dignidade da pessoa humana

Pluralismo Político

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Cidadania

#PMMG2022

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