Diante da nova Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Preven...

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Q4192158 Medicina
Observe o caso clínico a seguir para responder à questão:

Paciente, 58 anos, com infarto agudo do miocárdio, há 10 meses, diabetes mellitus tipo 2, doença arterial periférica assintomática e angioplastia prévia com stent farmacológico comparece em seguimento. Está em uso de rosuvastatina 40 mg, ao dia, e ezetimiba 10 mg, ao dia. Exames laboratoriais demostram LDL colesterol de 54 mg/dL, não HDL de 86 mg/dL, triglicerídeos de 156 mg/dL e boa adesão ao tratamento. Permanece assintomático. 
Diante da nova Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose de 2025, é correto afirmar que a interpretação da meta lipídica para esse paciente
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Pela Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose de 2025, paciente em prevenção secundária com IAM prévio, DM2 e doença arterial periférica é de muito alto risco cardiovascular; nessa categoria, a meta primária de LDL-c é < 50 mg/dL. Como o LDL-c informado é 54 mg/dL, ele permanece acima da meta, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Meta de LDL-c
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à diretriz de 2025 uma meta de LDL-c < 55 mg/dL para prevenção secundária em geral, mas a base informa que, para muito alto risco cardiovascular, a meta primária passou a ser < 50 mg/dL. Portanto, LDL-c de 54 mg/dL não pode ser considerado adequado nesse caso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente o critério da diretriz de 2025 para muito alto risco cardiovascular. O enunciado caracteriza prevenção secundária aterosclerótica com risco muito alto, e a meta primária nessa situação é LDL-c inferior a 50 mg/dL, além da recomendação de redução de pelo menos 50%. Como o valor medido foi 54 mg/dL, a interpretação correta é de que o paciente ainda está acima da meta.
C
Errada
Está errada porque usa dois critérios que não correspondem ao que decide esta questão na diretriz de 2025: LDL-c < 70 mg/dL e redução absoluta de pelo menos 20 mg/dL. A base é clara ao afirmar que, em muito alto risco, a meta absoluta é LDL-c < 50 mg/dL e a redução recomendada é percentual, de pelo menos 50%, não uma queda absoluta fixa de 20 mg/dL.
D
Errada
Está errada porque a diretriz de 2025 não substituiu a meta de LDL-c por meta exclusiva de ApoB. Pela base, a ApoB é alvo secundário ou complementar. O alvo terapêutico primário continua sendo o LDL-c, que é justamente o parâmetro que define que o paciente está fora da meta.
E
Errada
Está errada porque o HDL-c não é o critério que define alcance da meta lipídica nesse cenário de prevenção secundária. A base informa que a interpretação aqui é decidida pelo LDL-c frente à meta de < 50 mg/dL. Portanto, o paciente pode estar acima da meta independentemente do valor do HDL-c.
Pegadinha da questão
A banca explora a tendência de considerar LDL-c de 54 mg/dL automaticamente satisfatório e a lembrança de metas de versões anteriores ou de outros consensos; porém, a questão cobra especificamente a diretriz brasileira de 2025, na qual o alvo para muito alto risco é < 50 mg/dL.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar explicitamente uma diretriz e um ano, use a meta daquela versão, mesmo que sua memória traga valores de documentos anteriores.
  • Em prevenção secundária com IAM prévio, especialmente associado a DM2 e doença arterial periférica, pense em muito alto risco antes de interpretar a meta lipídica.
  • Não troque a meta primária de LDL-c por marcadores complementares como ApoB ou não-HDL-c se a própria base disser que eles são adjuntos.
  • Se o valor do LDL-c estiver muito próximo da meta, confira o ponto de corte exato; nesta diretriz, 54 mg/dL ainda está acima de < 50 mg/dL.

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