A execução, pelas “Forças Armadas”, de operações de seguran...
Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é segurança pública e a ação das Forças Armadas em situações excepcionais, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
A Constituição atribui às Forças Armadas, segundo o art. 142, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa desses poderes, a garantia da lei e da ordem. Já o art. 144 estabelece que a segurança pública é dever do Estado, designando as polícias federal, rodoviária, civil e militar para atuação regular. Assim, a atuação das Forças Armadas em segurança pública é excepcional!
Justificativa da alternativa correta (B):
O gabarito é B) em caso de decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa. Conforme o art. 136 (Estado de Defesa) e o art. 137 (Estado de Sítio) da Constituição, nesses contextos graves e de instabilidade, além da decretação formal pelo Presidente da República, as Forças Armadas atuam para restaurar a ordem, protegendo a sociedade e as instituições. Ou seja: só nesses momentos excepcionais sua ação no campo da segurança pública é permitida, e sempre por decisão do poder constitucional competente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Intervenção estadual: Relaciona-se à relação entre Estado e Municípios, sem previsão da atuação direta das Forças Armadas. Errado.
C) Somente Estado de Defesa: Limitada, pois o Estado de Sítio também prevê a atuação militar. Incompleta.
D) Policiamento ostensivo de interesse municipal: Essas funções são das Polícias Militares, não das Forças Armadas. Incorrreta.
E) Só Estado de Sítio: Estado de Defesa também prevê essa possibilidade. Incorreta.
Dica de prova: Fique atento a palavras limitadoras como “apenas” ou “somente”. Lembre-se sempre de conferir as exceções e hipóteses constitucionais expressas na segurança pública!
Bons estudos! Pratique outras questões para fixar o conceito e lembre-se: interpretação atenta do texto legal é fundamental em concursos da área policial!
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Letra (b)
TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
O Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam medidas extraordinárias previstas pela , buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. Dessa forma, esses instrumentos são estados de exceção, que devem ocorrer apenas quando estritamente necessários e por um prazo temporal determinado, sob o risco de darem vazão a impulsos autoritários.
pertenceremos!
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