Um oficial da PMAL, que exerce suas atividades em Maceió – A...

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Q287759 Direito Constitucional
Um oficial da PMAL, que exerce suas atividades em Maceió – AL, solicitou a concessão de determinada licença, prevista em lei, mas essa solicitação foi indeferida.

Nessa situação hipotética, para impugnar judicialmente o respectivo ato de indeferimento, o oficial deve ingressar com ação judicial na

Alternativas

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Comentário da banca:

Tema central: A questão aborda a competência do Poder Judiciário para julgar atos administrativos praticados contra militares estaduais, especialmente no que diz respeito ao indeferimento de licença prevista em lei.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 125, § 4º: "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil."

Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que a Justiça Comum Estadual é competente para julgar atos administrativos envolvendo militares estaduais, RE 549.560.

Explicação detalhada:

Quando um policial militar estadual tem pedido administrativo indeferido — como a concessão de uma licença — não se trata de infração disciplinar ou de crime militar. Dessa maneira, não cabe à Justiça Militar Estadual (cuja competência é restrita a crimes militares e ações contra atos disciplinares, conforme o art. 125, § 4º, CF), e sim à Justiça Estadual Comum processar e julgar esse caso.

Exemplo prático: Imagine um soldado da PM pede abono de férias, não disciplinar, e tem seu pedido negado. A solução será buscar tutela perante a Justiça Estadual comum, nunca a militar ou outra.

Justificativa da alternativa correta (D): Justiça Estadual de Alagoas é o foro próprio para controle de legalidade de atos administrativos praticados contra militares estaduais, quando não há relação com disciplina militar ou crime militar.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Justiça Militar da União: Somente julga militares das Forças Armadas, não estaduais.
  • B) Justiça Militar de Alagoas: Só julga crimes militares e atos disciplinares militares, não questões administrativas.
  • C) Justiça municipal: Não existe justiça municipal no Brasil.
  • E) Justiça do Trabalho: Julga relações trabalhistas, não casos administrativos envolvendo militares.

Atenção! Pegadinha comum é confundir o conceito de ato administrativo com ato disciplinar militar: somente os últimos vão à justiça militar estadual.

De acordo com a Constituição Federal e o entendimento doutrinário de José Afonso da Silva, a competência para examinar atos administrativos envolvendo militares estaduais é da Justiça Comum Estadual.

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Comentários

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Gabarito: "D".
Como se trata de um servidor estadual (Polícial Militar do Estado de Alagoas) tentando impugnar um ato administrativo comum (indeferimento de licença prevista em lei) o Oficial deve ingressar com a demanda perante a Justiça Comum estadual de Alagoas (mais propriamente em uma Vara da Fazenda Pública Estadual). Se o ato impugnado fosse um ato disciplinar (uma eventual punição imposta) o local competente seria a Justiça Militar do Estado de Alagoas (art. 125, §4º, CF/88). Se fosse um Oficial do Exército a competência seria da Justiça Comum Federal.
Gabarito: D

Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Fiquei em dúvida entre a C e a D, porém lembrei que não existe Justiça Municipal. Estou certa? Me corrigam se eu estiver errada. 
Isso mesmo Carolina, só existe Judiciário Estadual e Federal.. com as suas divisões e especificações é claro :D

essa vamos por eliminação:

a) competente para julgar militares federais

b) competente para processar e julgar crimes militares definidos em lei e ações contra atos disciplinares, ressalvado a competência do júri;

c) não existe justiça municipal;

d) correta, pois o militar estadual é regido por estatuto e não pela CLT

c) não está certa, por ser um direito que decorre da especificidade de seu cargo público e não propriamente de direito trabalhista 

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