Um oficial da PMAL, que exerce suas atividades em Maceió – A...
Nessa situação hipotética, para impugnar judicialmente o respectivo ato de indeferimento, o oficial deve ingressar com ação judicial na
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Gabarito comentado
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Comentário da banca:
Tema central: A questão aborda a competência do Poder Judiciário para julgar atos administrativos praticados contra militares estaduais, especialmente no que diz respeito ao indeferimento de licença prevista em lei.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 125, § 4º: "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil."
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que a Justiça Comum Estadual é competente para julgar atos administrativos envolvendo militares estaduais, RE 549.560.
Explicação detalhada:
Quando um policial militar estadual tem pedido administrativo indeferido — como a concessão de uma licença — não se trata de infração disciplinar ou de crime militar. Dessa maneira, não cabe à Justiça Militar Estadual (cuja competência é restrita a crimes militares e ações contra atos disciplinares, conforme o art. 125, § 4º, CF), e sim à Justiça Estadual Comum processar e julgar esse caso.
Exemplo prático: Imagine um soldado da PM pede abono de férias, não disciplinar, e tem seu pedido negado. A solução será buscar tutela perante a Justiça Estadual comum, nunca a militar ou outra.
Justificativa da alternativa correta (D): Justiça Estadual de Alagoas é o foro próprio para controle de legalidade de atos administrativos praticados contra militares estaduais, quando não há relação com disciplina militar ou crime militar.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Justiça Militar da União: Somente julga militares das Forças Armadas, não estaduais.
- B) Justiça Militar de Alagoas: Só julga crimes militares e atos disciplinares militares, não questões administrativas.
- C) Justiça municipal: Não existe justiça municipal no Brasil.
- E) Justiça do Trabalho: Julga relações trabalhistas, não casos administrativos envolvendo militares.
Atenção! Pegadinha comum é confundir o conceito de ato administrativo com ato disciplinar militar: somente os últimos vão à justiça militar estadual.
De acordo com a Constituição Federal e o entendimento doutrinário de José Afonso da Silva, a competência para examinar atos administrativos envolvendo militares estaduais é da Justiça Comum Estadual.
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Comentários
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Como se trata de um servidor estadual (Polícial Militar do Estado de Alagoas) tentando impugnar um ato administrativo comum (indeferimento de licença prevista em lei) o Oficial deve ingressar com a demanda perante a Justiça Comum estadual de Alagoas (mais propriamente em uma Vara da Fazenda Pública Estadual). Se o ato impugnado fosse um ato disciplinar (uma eventual punição imposta) o local competente seria a Justiça Militar do Estado de Alagoas (art. 125, §4º, CF/88). Se fosse um Oficial do Exército a competência seria da Justiça Comum Federal.
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
essa vamos por eliminação:
a) competente para julgar militares federais
b) competente para processar e julgar crimes militares definidos em lei e ações contra atos disciplinares, ressalvado a competência do júri;
c) não existe justiça municipal;
d) correta, pois o militar estadual é regido por estatuto e não pela CLT
c) não está certa, por ser um direito que decorre da especificidade de seu cargo público e não propriamente de direito trabalhista
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