No que se refere às disposições constitucionais sobre direi...
( ) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ( ) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ( ) Os Governadores de Estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para, no máximo, três períodos subsequentes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Gabarito: D
A primeira afirmativa é verdadeira. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, §2º, estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A segunda afirmativa é verdadeira. O artigo 14, §3º, V, da Constituição Federal de 1988, prevê que o militar alistável é elegível, atendidas as condições ali estabelecidas.
A terceira afirmativa é falsa. De acordo com o artigo 14, §5º, da Constituição Federal de 1988, o Governador de Estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, só poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
GABARITO D = V - V -F
GAB D
V-V-F
LEMBRAR QUE CADA PERIODO CORRESPONDE A 6 MESES
PRA CIMA PM-RN !!!
CF88 Art:14
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
GAB: D
GAB: D
§ 5º O Presidente da República,
os Governadores Estadual e Distrital e
os Prefeitos e quem os houver sucedido,
ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Bizu: Os cargos do executivo é que é apenas uma reeleição subsequente.
Os cargos do legislativo: Senador, Deputado e Vereador NÃO tem limite de reeleição.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Bizu: Os cargos do executivo é que é apenas uma reeleição subsequente.
Os cargos do legislativo: Senador, Deputado e Vereador NÃO tem limite de reeleição.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA NÃO É MINHA =)
BRINCADEIRA É MINHA SIM, O CHORO É LIVRE +___+
PM-MG 2023 -DSO
PMMG pra cima FALTA 8!
- (V) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art 14 § 2
- (V) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O militar alistável é elegível, porém deve atender algumas condições.
Caso tenha -10 anos de serviço militar: deverá afastar-se da atividade.
Caso tenha +10 anos de serviço militar: será agregado, e caso seja eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
- (F) Os Governadores de Estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para, no máximo, três períodos subsequentes.
Poderão ser reeleitos para UM único período subsequente.
(V) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Ambos caracterizam-se como inalistáveis, segundo a constituição federal. Por consequência, também são inelegíveis, não possuindo sua capacidade eleitoral passiva, Isto é, não podem ser votados.
(V) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.)
O único militar inalistável é o Conscrito. Militares de outras posições detém capacidade eleitoral passiva (ser votado) e capacidade eleitoral ativa (votar).
(F) Os Governadores de Estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para, no máximo, três períodos subsequentes.
Cláusula de Reeleição Subsequente: Governadores do Estado e do DF e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandato poderão ser reeleitos para, no máximo, um período subsequente. Tal regra vale para todos os chefes do poder executivo e seus vices (Presidentes, Governadores, Secretários e Prefeitos),e unicamente para eles.
UM período subsequente
§ 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 8º O MILITAR alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar MAIS de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Os chefes do poder executivo (Presidentes, Governadores e os Prefeitos) serão reeleitos por um único período subsequente.
Que toda honra e glória seja dada ao nosso Senhor Jesus Cristo.
->COLLERE TA NAS VAGAS <-
TE ENCONTRO NO CFP
28:15
GAB LETRA D
Os Governadores de Estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para, no máximo, três períodos subsequentes.
O CERTO É 2 PERÍODOS SUBSEQUENTES
AVANTEEE
Booora Pátria amada Brasil
PMMG 2024
É natal, mas não podemos parar!
Viva Jesus Cristo !!!
2024, o ano da aprovação, não pare até conseguir !!!
Os Governadores de Estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para, no máximo, três períodos subsequentes.
- § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para UM ÚNICO período subsequente.
@PMMINAS
PMBA 2024
#ELITIANO