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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PM-SP Prova: FGV - 2022 - PM-SP - Soldado da Polícia Militar |
Q1963700 Administração Pública
Com o objetivo de uniformizar certas práticas administrativas no âmbito dos Municípios situados em seu território, o que, segundo estudos realizados pelo Tribunal de Contas, aumentaria a eficiência administrativa e reduziria o gasto público, o Estado Alfa aprovou norma exigindo que, em cada contratação cujo valor superasse 1% do orçamento anual, seria necessário que o Prefeito do respectivo Município, antes da assinatura do contrato, o submetesse à aprovação do Governador do Estado.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que a referida norma
Alternativas

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A situação em análise nos faz trazer o texto do Artigo 22, XXVII, da nossa Constituição Federal de 1988: “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III".

Portanto, normas gerais sobre contratação são de competência da União. Ademais, os estados podem legislar sobre esses assuntos de forma suplementar. Além disso, compete aos municípios legislar sobre assunto de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas.

Portanto, o estado estipular uma taxa sobre as contratações de um município caracteriza uma invasão de competências e uma quebra na autonomia municipal. Portanto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “E".

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E".

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autonomia do município está dividida em 4 pilares

a) o poder de autogovernar;

b) o poder de auto-administrar; Este poder que a medida do Estado, da questão, desrespeita.

c) o poder de se auto-organizar;

d) o poder normativo próprio.

AUTONOMIA P.A.F

  • POLÍTICA
  • ADMINISTRATIVA
  • FINANCEIRA

A autonomia política está consubstanciada na capacidade de auto-organização e a autolegislação, consagradas no art. 25 da CF/1988, dessa forma, conferindo ao ente autônomo a possibilidade de organizar sua Constituição e Leis. Refere-se à capacidade de elaboração de leis, eleição dos representantes e organização seus Poderes.

Já a autonomia administrativa é o poder de autoadministração, ou seja, de gerenciar e administrar os negócios e serviços públicos.

Por fim, a autonomia financeira é a prerrogativa que tem de instituir e arrecadar seus próprios tributos, ou seja, de ter receita própria para manter a máquina pública e prestar os serviços públicos de sua competência. 

a correta seria a letra E pois a norma afronta a autonomia dos municípios de se autogovernar

Art18 da CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Essa questão extrapola o edital.

  • Os artigos 22, 18 e 25 foram utilizados para embasar a resposta.

Matéria cobrada pela banca no edital:

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: 1.1.1. Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 1.1.2. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos. 1.2. Título III – Da Organização do Estado: 1.2.1. Capítulo VII – Da Administração Pública: 1.2.1.1. Seção I – Disposições Gerais; 1.2.1.2. Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 1.3. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: 1.3.1. Capítulo III – Da Segurança Pública. 2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.1. Título II – Da Organização e Poderes: 2.1.1. Capítulo III – Do Poder Executivo; 2.1.2. Capítulo IV – Do Poder Judiciário: 2.1.2.1. Seção V – Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar. 2.3. Título III – Da Organização do Estado: 2.3.1. Capítulo I – Da Administração Pública: 2.3.1.1. Seção I – Disposições Gerais; 2.3.2. Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: 2.3.2.1. Seção I – Dos Servidores Públicos Civis; 2.3.2.2. Seção II – Dos Servidores Públicos Militares; 2.3.3. Capítulo III – Da Segurança Pública: 2.3.3.1. Seção I – Disposições Gerais; 2.3.3.2. Seção III – Da Polícia Militar. 3. LEI FEDERAL Nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação; 3.1. DECRETO nº 58.052/12 – Regulamenta a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas

ps: Caso eu esteja errado, por favor, corrija-me.

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