Com relação à missão institucional das “Polícias” cen...
Gabarito comentado
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Tema central: Missão institucional das Polícias e a prestação do serviço público de segurança
A questão cobra a compreensão da natureza da segurança pública e a quem cabe sua prestação, segundo a Constituição Federal. Esse conhecimento é fundamental para o Soldado, pois define sua atuação como agente do Estado, servindo à sociedade e garantindo a ordem pública.
Segundo o art. 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservar a ordem e proteger pessoas e patrimônio.
“Estado”, no texto constitucional, significa o ente estatal em sentido amplo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos atuam, cada qual com suas competências, para ofertar esse serviço — seja pela Polícia Militar, Polícia Civil, Guardas Municipais, etc.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A frase "a segurança é um ‘serviço público’ a ser prestado apenas pelo Estado" está correta, pois identifica o Estado como titular dessa função essencial. Todas as polícias emanam da estrutura estatal, não sendo atribuída a particulares ou entidades privadas.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Imprecisa. Sugerir “pela União e pelo Estado” exclui o Município, que também tem papel (Guardas Municipais), violando o conceito amplo de Estado.
C) Incorreta. O cidadão é destinatário principal da segurança pública; o serviço existe para proteger as pessoas e o patrimônio.
D) Errada. A atividade policial ajuda, sim, a gerar coesão social, pois promove a ordem, a paz e o convívio seguro.
E) Equivocada. Não se fala em “combate militar” nas polícias; a segurança foca prevenção e integração, e não substituição de combate militar por ações policiais, que são essencialmente civis.
Dica para provas: Cuidado com interpretações do termo “Estado”. Em questões jurídicas, ele nunca significa só os “Estados federativos”, mas todo o poder estatal (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Fique atento também a exclusões ou generalizações, como “apenas pela União”.
Referência: Constituição da República Federativa do Brasil (art. 144), "Segurança Pública para Virar o Jogo" (Szabó), "Elite da Tropa" (Soares et al.)
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
questão deveria ser anulada, o Estado que o artigo 144 da cf fala, se refere ao Brasil e não as unidades da federação, claro que a segurança está a cargo da União com suas polícias federais e também os estados com suas policias estaduais.
Questão muito confusa .
Questão totalmente confusa.
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