A respeito da Propriedade, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão sobre Propriedade, é importante entender como o Código Civil Brasileiro regula os direitos do proprietário, bem como as limitações impostas por lei.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa B - Correta: "São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem."
Essa alternativa está correta porque se refere ao princípio do abuso de direito. O Código Civil, em seu artigo 187, estabelece que é ilícito o ato que, embora exercido no âmbito do direito subjetivo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, se o proprietário age com o único intuito de prejudicar alguém, sem benefício próprio, está extrapolando o seu direito de propriedade.
Alternativa A - Incorreta: A desapropriação não é uma consequência direta do uso, gozo e disposição da coisa pelo proprietário. A desapropriação ocorre por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, conforme previsto na Constituição Federal e em legislação específica.
Alternativa C - Incorreta: A exploração de recursos minerais depende de autorização estatal, conforme a Constituição Federal, que estabelece que os recursos minerais pertencem à União. O proprietário do solo não tem, por si só, o direito de explorá-los.
Alternativa D - Incorreta: Assim como na alternativa C, a Constituição determina que as jazidas, minas e demais recursos minerais pertencem à União, e não ao proprietário do solo.
Alternativa E - Incorreta: A propriedade do solo inclui tanto o subsolo quanto o espaço aéreo, dentro dos limites necessários ao seu uso e gozo, respeitando as normas de direito administrativo e de segurança.
Exemplo prático: Imagine um proprietário que planta uma árvore apenas para bloquear a luz solar do vizinho, sem qualquer benefício próprio. Esse ato pode ser considerado abuso de direito, já que não traz comodidade para o proprietário e é feito com a intenção de prejudicar o vizinho. Essa situação ilustra a alternativa B.
Para evitar pegadinhas, sempre busque identificar se a questão está tratando de exceções, como no caso das limitações ao direito de propriedade por interesse público ou social. Tente lembrar das disposições constitucionais e legais específicas sobre propriedade e recursos naturais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão baseada no Art. 1.228, parágrafo 2º, do Código Civil
gabarito: B Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
A) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, sob pena de ser privado dela por meio de desapropriação.
Art. 1.228 O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
B) São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
C) O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, ainda que submetidos a transformação industrial.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
D) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais nela existentes.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
E) A propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente, mas não engloba a do espaço aéreo.
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
(Revogado)
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
0
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo