O processo e o julgamento de civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que
expedidas pela Marinha do Brasil, é da competência
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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