A Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ...
A Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 56, prevê uma conduta específica para quando um estudante de Ensino Fundamental apresenta elevados níveis de repetência.
Conforme o referido artigo do ECA, nessa situação, os dirigentes do estabelecimento de ensino devem
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ART. 56. Os DIRIGENTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - MAUS-TRATOS envolvendo seus alunos;
II - reiteração de FALTAS INJUSTIFICADAS e de EVASÃO ESCOLAR, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de REPETÊNCIA.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.
TROPA OBA - CFOPMMG 2027
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